07/12/2023
A guarda dos filhos após a separação ou o divórcio dos pais é uma questão que envolve muitos aspectos jurídicos e emocionais. Existem duas modalidades de guarda previstas na lei brasileira: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. A guarda unilateral confere a apenas um dos pais a responsabilidade pelos cuidados e decisões sobre a vida dos filhos, enquanto o outro tem o direito de visitá-los e supervisioná-los. A guarda compartilhada, que é a regra atual, confere a ambos os pais a responsabilidade conjunta pelos cuidados e decisões sobre a vida dos filhos, devendo haver um equilíbrio no tempo de convivência de cada um com eles. A guarda dos filhos pode ser definida de comum acordo entre os pais, como normalmente acontece em casos de divórcio consensual. Porém, quando os pais estão em desacordo sobre com quem os filhos devem ficar, cabe ao juiz essa delicada decisão, levando em conta o melhor interesse dos filhos. Alguns fatores que podem influenciar na escolha da modalidade de guarda são: a idade dos filhos, a proximidade afetiva, a disponibilidade dos pais, a capacidade de exercer o poder familiar, a situação financeira, a saúde física e mental, a existência de violência doméstica, entre outros. A guarda dos filhos não exclui o dever de prestar alimentos, que é uma obrigação de ambos os pais, proporcionalmente aos seus recursos. Também não exclui o poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores de idade ou incapazes, como educá-los, protegê-los, representá-los, administrar seus bens, etc. O poder familiar só cessa com a maioridade, a emancipação, a adoção ou a morte.
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