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Como funciona a elaboração e rescisão de um contrato de trabalho

07/12/2023

A elaboração e a rescisão de um contrato de trabalho são processos que envolvem o cumprimento de diversas normas e obrigações legais, tanto por parte do empregador quanto do empregado. A seguir, explicarei como funcionam esses processos e quais são os direitos e deveres de cada parte.

A elaboração de um contrato de trabalho é o ato de formalizar a relação de emprego entre as partes, estabelecendo as condições de trabalho, como salário, jornada, função, benefícios, etc. O contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou indeterminado, e deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal. O contrato de trabalho deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, bem como no livro ou ficha de registro da empresa. Além disso, o empregador deve recolher os encargos sociais e previdenciários relativos ao empregado, como FGTS, INSS, IRPF, etc.

A rescisão de um contrato de trabalho é o ato de encerrar a relação de emprego entre as partes, por diversos motivos, como pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa com justa causa, término de contrato temporário, etc. A rescisão de um contrato de trabalho deve ser formalizada por meio de um documento chamado Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve conter todas as informações sobre o vínculo empregatício, como data de admissão e demissão, motivo da rescisão, valores das verbas rescisórias e assinaturas das partes. O empregador deve entregar ao empregado o TRCT, a CTPS com a baixa do contrato, o comprovante de pagamento das verbas rescisórias e o guia para saque do FGTS e do seguro-desemprego, se for o caso. O empregador também deve comunicar a rescisão do contrato ao sindicato da categoria profissional do empregado ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme o caso. O empregado, por sua vez, deve devolver os bens da empresa que estiverem sob sua posse, como uniforme, crachá, equipamentos, etc.

As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao empregado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Elas variam de acordo com o tipo e o motivo da rescisão, mas em geral incluem:

  • Saldo de salário: é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: é o valor correspondente a 30 dias de salário, que deve ser pago quando uma das partes não comunica com antecedência a rescisão do contrato. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e pode ter acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 60 dias.
  • Férias vencidas e proporcionais: são os valores referentes ao período de férias a que o empregado tem direito, acrescidos de um terço constitucional.
  • 13º salário proporcional: é o valor correspondente a 1/12 do salário por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
  • Multa do FGTS: é o valor equivalente a 40% do saldo do FGTS do empregado, que deve ser pago quando a rescisão ocorre por dispensa sem justa causa ou por culpa recíproca. Em caso de dispensa por justa causa, o empregado perde o direito à multa do FGTS.
  • Outras verbas: podem ser devidas outras verbas, dependendo do caso, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões, gratificações, etc.

O cálculo das verbas rescisórias deve ser feito com base no salário e nas condições de trabalho do empregado, observando as regras da CLT e da legislação específica. Para facilitar o cálculo, existem alguns sites e aplicativos que oferecem simuladores de rescisão de contrato de trabalho. No entanto, esses simuladores não substituem a consulta a um profissional especializado, que pode orientar sobre os direitos e deveres de cada parte e verificar se o cálculo está correto.

Se você tiver alguma outra dúvida, entre em contato conosco e agende um horário.

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