01/12/2023
O rateio nas despesas do condomínio é a forma de dividir os custos comuns entre os moradores, de acordo com critérios definidos em assembleia e na convenção do condomínio. Existem dois tipos principais de rateio: por fração ideal e por igualdade. O rateio por fração ideal leva em conta a área de cada unidade em relação à área total do condomínio. Assim, as unidades maiores pagam mais do que as unidades menores, proporcionalmente à sua fração ideal. Esse é o critério mais usado e recomendado pelo Código Civil. O rateio por igualdade divide as despesas de forma igual entre todas as unidades, independentemente do tamanho ou da localização. Esse critério pode ser adotado se houver previsão na convenção do condomínio e aprovação em assembleia. Além do tipo de rateio, é importante saber quais são as despesas que devem ser rateadas entre os condôminos. Em geral, elas se dividem em duas categorias: ordinárias e extraordinárias. As despesas ordinárias são aquelas que ocorrem regularmente e que são necessárias para a manutenção e a conservação do condomínio, como limpeza, segurança, salários dos funcionários, água, luz, gás, etc. Essas despesas são pagas mensalmente por meio da taxa condominial. As despesas extraordinárias são aquelas que ocorrem esporadicamente e que envolvem obras, reparos, melhorias ou benfeitorias no condomínio, como pintura, impermeabilização, instalação de equipamentos, etc. Essas despesas podem ser cobradas por meio de taxas extras ou de fundos de reserva, dependendo da urgência e da necessidade de cada caso. O rateio das despesas do condomínio é um assunto que requer planejamento, transparência e participação dos condôminos, pois afeta diretamente a saúde financeira e a qualidade de vida do empreendimento. Por isso, é importante que todos estejam cientes dos seus direitos e deveres e que contribuam de forma justa e responsável.