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O que é a Convenção do Condomínio?

01/12/2023

O que é a Convenção do Condomínio?

A convenção do condomínio é um documento que estabelece as normas e os direitos dos condôminos que compartilham um mesmo empreendimento. Ela é elaborada quando os moradores começam a ocupar o edifício, e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade contra terceiros. A convenção do condomínio é uma das leis que regem os condomínios, mas não pode contrariar ou se sobrepor a nenhuma lei municipal, estadual ou federal, especialmente o Código Civil Brasileiro, que possui normas gerais sobre a propriedade e o condomínio. A convenção do condomínio deve conter, entre outras coisas, a discriminação e a individualização das unidades, a determinação da fração ideal de cada unidade, a finalidade das unidades, o valor e a forma de pagamento das despesas do condomínio, a administração, as questões sobre as assembleias, as sanções aos condôminos ou inquilinos e o regimento interno. A convenção do condomínio pode ser alterada sempre que se tornar desatualizada ou inadequada à realidade do condomínio, mediante a aprovação de dois terços dos titulares das frações ideais. A convenção do condomínio é um instrumento jurídico importante para garantir a boa convivência, a transparência, a organização e a segurança do condomínio. Por isso, é essencial que todos os condôminos e frequentadores conheçam e respeitem as regras estabelecidas na convenção.

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